Dra. Silvia Helena Cardoso e Dr. Renato M.E.
Sabbatini Você pode não pensar nisso, mas inúmeras pessoas seriamente enfermas neste momento aguardam com dor e sofrimento a sua vez de receberem um órgão humano, a única medida que poderia salvar suas vidas. A falta de órgãos doados no Brasil resulta na busca desesperada dos familiares da vítima necessitada, que muitas vezes são forçados a realizar cirurgias muito caras em outros países. Este é o caminho mais complicado para o paciente e sua família, especialmente quanto ao aspecto monetário. Embora o Brasil tenha boa capacidade técnica para realizar muitos tipos de transplantes, tais como dos rins, e existam diversas centrais de transplantes de órgãos que realizam amplo esforço de incentivo e conscientização para a captação de órgãos, as estatísticas apontam uma impressionante escassez de órgãos doados para transplantes no nosso país em relação aos outros países. Tomando como exemplo a medula óssea, no Brasil estavam registrados em 1996 apenas 400 doadores potenciais deste tecido, enquanto que nos Estados Unidos registravam-se 54.000 doadores, e, na Alemanha, aproximadamente 700.000. Por isso, o índice de mortes ainda é muito grande em virtude da falta de órgãos. Felizmente, uma importante medida acaba de surgir no Brasil para amenizar o problema da "fila" de pacientes necessitados de órgãos doados. Foi aprovada recentemente uma lei (No. 9394/97) pelo Congresso Nacional, instituindo a chamada doação presumida, ou seja, toda pessoa se transforma em um doador em potencial quando morre, a não ser que ela se manifeste em contrário durante a vida. Esta é uma lei avançada, que existe em poucos países, e que deverá mudar substancialmente o difícil cenário de órgãos disponíveis para transplante no Brasil,e que substitui a lei anterior, que permitia doações apenas com o consentimento expresso do doador ou de sua família. Entretanto, ela não surtirá
o efeito desejado, se a família da pessoa que morreu ou os médicos que assistiram à morte
não notificarem imediatamente as equipes de transplante. O atraso de captação de órgãos
inviabiliza o transplante, pois os órgãos não podem mais ser transplantados nos pacientes
que necessitam. Transplante de córnea Veja as partes do corpo humano que podem ser transplantadas. Outras informações sobre doações e transplantes
de órgãos (ABTO)
Silvia Helena Cardoso, PhD, é doutorada em Psicobiologia pela USP e pós-doutorada pela Universidade da Califórnia em Los Angeles. É pesquisadora associada do Núcleo de Informática Biomédica da UNICAMP e colaboradora da revista "Saúde e Vida On Line" e editora chefe da revista Cérebro & Mente. Renato M.E. Sabbatini, PhD, é doutorado em fisiologia pela USP e pós-doutorado pelo Instituto Max Planck de Psiquiatria, Munique. É pesquisador e diretor do Núcleo de Informática Biomédica da UNICAMP, colaborador das revistas "Saúde e Vida On Line" e Cérebro & Mente, e do jornal "Correio Popular"
Data de publicação: 29 de janeiro de 1997. Atualizado em 3 de setembro de 2004. Copyright © 1997 Universidade Estadual de Campinas Uma realização: Núcleo de Informática Biomédica Todos os direitos reservados. Reprodução proibida. |